Recuperação Judicial

PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAPONGAS SA PRODASA (75.404.814/0001-90)

PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAPONGAS SA PRODASA


Última Atualização: 11/06/2024

  • Processo nº: 0000451-34.2021.8.16.0045
  • Vara: 1ª Vara Cível de Arapongas
  • Magistrado: Dr. Luiz Otavio Alves de Souza
  • Pedido: 20/01/2021
  • Deferimento: 26/02/2021
  • Administrador Judicial: Dra. Kelly Cristina Bombonatto

Informações do Processo:



Habilitação ou Divergência de créditos - Fase Administrativa:

Envie seus documentos direto ao Administrados Judicial, no prazo de 15 dias contados da publicação do edital do art. 7°, § 1°, da Lei n° 11.101/2005.

Fase administrativa encerrada.

Publicação do Edital: 16/08/2021

ASSEMBLEIA DE CREDORES

15/03/2023 02:00
  • Recuperanda: PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAPONGAS SA PRODASA
  • Local/Horário: Rua Guaratinga, nº 2247, Parque Industrial II, Arapongas - PR, CEP 86703-010

01/02/2023 02:00
  • Recuperanda: PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAPONGAS SA PRODASA
  • Local/Horário: Rua Guaratinga, nº 2247, Parque Industrial II, Arapongas - PR, CEP 86703-010

07/12/2022 02:00
  • Recuperanda: PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAPONGAS SA PRODASA
  • Local/Horário: Rua Guaratinga, nº 2247, Parque Industrial II, Arapongas - PR, CEP 86703-010

21/09/2022 02:00
  • Recuperanda: PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAPONGAS SA PRODASA
  • Local/Horário: Rua Guaratinga, nº 2247, Parque Industrial II, Arapongas - PR, CEP 86703-010

Prezados, Senhores.

Na qualidade de administradora judicial nomeada nos autos nº 0000451-34.2021.8.16.0045 de RECUPERAÇÃO JUDICIAL da empresa PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ARAPONGAS S/A, em curso na 1ª Vara Cível da Comarca de Arapongas – PR, informo que a ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES foi convocada, na forma PRESENCIAL, para as seguintes datas:

·       PRIMEIRA CONVOCAÇÃO: 14 de setembro de 2022 às 14:00 horas.

 

·       SEGUNDA CONVOCAÇÃO: 21 de setembro de 2022 às 14:00 horas.

 

·       LOCAL: Teatro Sesi Senai Arapongas, localizado na Rua Guaratinga, nº 2247 – Parque Industrial II, Arapongas - PR, CEP 86703-010.

 

 

·  ORDEM DO DIA: 1 – aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial do mov. 256.2 e eventual aditivo apresentado pela Recuperanda; 2- constituição do Comitê de Credores e escolha de seus membros; e, 3- qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores (art. 35, I, a, b e f LRF2);

 

·       PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL: as cópias poderão ser extraídas do mov. 256.2 do processo eletrônico (autos nº 0000451-34.2021.8.16.0045 da 1ª Vara Cível de Arapongas - PR), ou solicitadas a esta Administração Judicial por e-mail (contato@eximiaaj.com.br)

 

O edital da assembleia geral de credores, disposto no art. 36 da Lei nº 11.101/2005 foi expedido e publicado no Diário da Justiça no dia 03/08/2022 (publicação anexa).

 

Para o exercício do direito de voto os credores deverão observar o seguinte:

I- Os credores que serão representados na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, somente estarão aptos a votar, desde que, até 24 (vinte quatro) horas antes da data da assembleia, entreguem a esta Administração Judicial, pessoalmente ou por e-mail (contato@eximiaaj.com.br), documento hábil com poderes específicos para representação e votação na assembleia, ou, indiquem o número do movimento do processo eletrônico que se encontra o documento (art. 37, § 4º, LRF3);

II - Os sindicados que representarão os trabalhadores somente estarão aptos a votar, desde que, até 10 (dez) dias antes da data da assembleia, entreguem a esta Administração Judicial, pessoalmente ou por e-mail (contato@eximiaaj.com.br), a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, a esta Administração Judicial, pessoalmente ou por e-mail (contato@eximiaaj.com.br), qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles (art. 37, § 5º e 6º, LRF4);

III - IMPEDIDOS DE VOTAR: Não estão aptos a votar as pessoas expressamente elencadas no art. 43 e parágrafo único da Lei 11.101/20055.

 

 Atenciosamente,

Kelly Cristina Bombonatto

Administradora Judicial

14/09/2022 02:00
  • Recuperanda: PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAPONGAS SA PRODASA
  • Local/Horário: Rua Guaratinga, nº 2247, Parque Industrial II, Arapongas - PR, CEP 86703-010;

Prezados, Senhores.

Na qualidade de administradora judicial nomeada nos autos nº 0000451-34.2021.8.16.0045 de RECUPERAÇÃO JUDICIAL da empresa PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ARAPONGAS S/A, em curso na 1ª Vara Cível da Comarca de Arapongas – PR, informo que a ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES foi convocada, na forma PRESENCIAL, para as seguintes datas:

·       PRIMEIRA CONVOCAÇÃO: 14 de setembro de 2022 às 14:00 horas.

 

·       SEGUNDA CONVOCAÇÃO: 21 de setembro de 2022 às 14:00 horas.

 

·       LOCAL: Teatro Sesi Senai Arapongas, localizado na Rua Guaratinga, nº 2247 – Parque Industrial II, Arapongas - PR, CEP 86703-010.

 

 

·  ORDEM DO DIA: 1 – aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial do mov. 256.2 e eventual aditivo apresentado pela Recuperanda; 2- constituição do Comitê de Credores e escolha de seus membros; e, 3- qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores (art. 35, I, a, b e f LRF2);

 

·       PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL: as cópias poderão ser extraídas do mov. 256.2 do processo eletrônico (autos nº 0000451-34.2021.8.16.0045 da 1ª Vara Cível de Arapongas - PR), ou solicitadas a esta Administração Judicial por e-mail (contato@eximiaaj.com.br)

 

O edital da assembleia geral de credores, disposto no art. 36 da Lei nº 11.101/2005 foi expedido e publicado no Diário da Justiça no dia 03/08/2022 (publicação anexa).

 

Para o exercício do direito de voto os credores deverão observar o seguinte:

I- Os credores que serão representados na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, somente estarão aptos a votar, desde que, até 24 (vinte quatro) horas antes da data da assembleia, entreguem a esta Administração Judicial, pessoalmente ou por e-mail (contato@eximiaaj.com.br), documento hábil com poderes específicos para representação e votação na assembleia, ou, indiquem o número do movimento do processo eletrônico que se encontra o documento (art. 37, § 4º, LRF3);

II - Os sindicados que representarão os trabalhadores somente estarão aptos a votar, desde que, até 10 (dez) dias antes da data da assembleia, entreguem a esta Administração Judicial, pessoalmente ou por e-mail (contato@eximiaaj.com.br), a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, a esta Administração Judicial, pessoalmente ou por e-mail (contato@eximiaaj.com.br), qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles (art. 37, § 5º e 6º, LRF4);

III - IMPEDIDOS DE VOTAR: Não estão aptos a votar as pessoas expressamente elencadas no art. 43 e parágrafo único da Lei 11.101/20055.

 

 Atenciosamente,

Kelly Cristina Bombonatto

Administradora Judicial


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