Qualquer credor poderá apresentar IMPUGNAÇÃO ao Plano de Recuperação, observado o disposto no § 3º do
Artigo 164 da Lei nº 11.101/2005, no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação do edital no DJEN, em petição
dirigida diretamente a Juízo da recuperação extrajudicial, juntando a prova de seu crédito.